TRT1 - 0101033-42.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
14/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
07/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 15/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI em 01/07/2025
-
26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
21/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI
-
21/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 30/05/2025
-
26/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
14/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI
-
14/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
14/05/2025 07:00
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 07:00
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI em 30/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
08/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI
-
08/04/2025 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
02/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI em 24/03/2025
-
17/03/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a63982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI em face de FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) declarar a nulidade do pedido de demissão e reconhecer e declarar como modalidade de ruptura a rescisão indireta do contrato de trabalho; b) condenar a ré ao pagamento do aviso prévio indenizado (33 dias), bem como 13º salário proporcional (01/12) e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (01/12), ambos em decorrência da projeção do aviso prévio; c) condenar a ré a realizar os depósitos faltantes do FGTS (8%), bem como o valor relativo à indenização compensatória de 40% no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias).
No mesmo prazo, deverá a ré comprovar nos autos a entrega ao autor dos documentos necessários ao saque dos valores depositados, sob pena de incidência da multa diária já mencionada acima.
Comprovada a realização dos depósitos e não cumprida a obrigação de entrega de documentos ao autor, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para saque do FGTS pela parte autora; d) condenar a ré a comprovar nos autos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, o cumprimento das obrigações legais relativa à dispensa sem justa causa e fornecimento de dados ao autor para a percepção do seguro desemprego, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias.
Em caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para tanto.
A devida habilitação dependerá do preenchimento dos requisitos legais a critério do Ministério do Trabalho.
Na hipótese de se tornar inviável o recebimento do seguro desemprego por fato unicamente atribuível à ré, fica desde já deferida a indenização substitutiva com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e Súmula 389 do C.
TST; e) condenar a ré ao pagamento do bônus de R$ 200,00 a partir de fevereiro/2022 até o término do contrato; f) condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME -
07/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
07/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI
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07/03/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/03/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI
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07/03/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI
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07/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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07/03/2025 04:23
Decorrido o prazo de GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI em 06/03/2025
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06/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA LIMA SILVEIRA LEITE HIAMAGUTI
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24/02/2025 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/09/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/09/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/09/2024 13:57
Juntada a petição de Réplica
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25/09/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) FERABRAZNET COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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09/07/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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