TRT1 - 0101538-33.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS
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20/07/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE CARIDADE SANTA RITA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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05/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS em 30/04/2025
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30/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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30/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/04/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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08/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS
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08/04/2025 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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07/04/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS em 24/03/2025
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19/03/2025 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fdff2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS em face de CASA DE CARIDADE SANTA RITA, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) condenar a ré a realizar os depósitos faltantes do FGTS (8%), bem como o valor relativo à indenização compensatória de 40% no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias), devendo no mesmo prazo, comprovar nos autos.
No mesmo prazo, deverá a ré comprovar nos autos a entrega ao autor dos documentos necessários ao saque dos valores depositados, sob pena de incidência da multa diária já mencionada acima.
Comprovada a realização dos depósitos e não cumprida a obrigação de entrega de documentos ao autor, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para saque do FGTS pela parte autora; b) condenar a ré ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT; c) condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
07/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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07/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS
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07/03/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/03/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS
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07/03/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS
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07/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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07/03/2025 04:23
Decorrido o prazo de GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS em 06/03/2025
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28/02/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE DE ANDRADE BORGES DOS SANTOS
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24/02/2025 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/02/2025 11:35
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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30/09/2024 16:51
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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