TRT1 - 0100542-51.2020.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 07/05/2025
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07/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARISA BARBOSA MARINS em 21/03/2025
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12/03/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84ea9b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARISA BARBOSA MARINS Recorrido(a)(s): LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA e OUTRO Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo ao de número: 0100020-92.2022.5.01.0060 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GORJETAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 9º; artigo 462; artigo 457; artigo 611-B, inciso VII; artigo 611-B, inciso X; artigo 611-A, inciso IX. - divergência jurisprudencial .
A presente análise de admissibilidade leva em conta os seguintes tópicos constantes do acórdão: "Das Gorjetas até Agosto de 2017" e "Da Retenção de 33% das Gorjetas após 08/2017" Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2450 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISA BARBOSA MARINS -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARISA BARBOSA MARINS
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de MARISA BARBOSA MARINS
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30/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARISA BARBOSA MARINS em 06/11/2024
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25/10/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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21/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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21/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARISA BARBOSA MARINS
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07/10/2024 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10
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07/10/2024 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIROAN RESTAURANTES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-07
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30/09/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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29/09/2024 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARISA BARBOSA MARINS em 25/09/2024
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18/09/2024 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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11/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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11/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARISA BARBOSA MARINS
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09/09/2024 11:52
Conhecido o recurso de MARISA BARBOSA MARINS - CPF: *31.***.*55-20 e provido em parte
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18/08/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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18/08/2024 09:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/06/2024 21:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/04/2024 20:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/04/2024 13:53
Proferida decisão
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07/04/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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