TRT1 - 0101930-18.2017.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE
-
11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5425e54 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE Visto etc.
Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional, Tese Firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §6º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso III; artigo 47; artigo 172. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE
-
14/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2024 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-18
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
02/09/2024 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE em 28/08/2024
-
23/08/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE
-
14/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2024 13:04
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-18 / null
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/07/2024 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2024 13:38
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
-
20/05/2024 13:26
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
-
20/05/2024 13:22
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE
-
30/04/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2024 17:13
Convertido o julgamento em diligência
-
29/04/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
29/04/2024 18:16
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
26/03/2024 09:53
Distribuído por sorteio
-
18/05/2022 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES CAVALCANTE em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 05/05/2022
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06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2022
-
21/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:41
Conhecido o recurso de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-18 e provido
-
21/03/2022 15:18
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 14:00 06-04-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ADIADOS - 14 HS ()
-
14/03/2022 17:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
14/02/2022 02:27
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 13:00 09-03-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ADIADOS - 13 HS ()
-
06/02/2022 02:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
26/01/2022 02:12
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 15:00 02-02-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ADIADOS ()
-
09/12/2021 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de acórdãos favoráveis_BRTLC)
-
08/12/2021 01:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
23/11/2021 13:38
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 15:00 01º-12-2021 - SALA TELEPRESENCIAL - ADIADOS ()
-
17/11/2021 19:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
04/10/2021 16:38
Incluído em pauta o processo para 10/11/2021 15:00 10-11-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
15/09/2021 11:31
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
21/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:19
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 15:00 08-09-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
05/08/2021 23:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2021 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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31/01/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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