TRT1 - 0100394-90.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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27/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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27/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso do reclamante)
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25/03/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04f76f3 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-88; ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-71 ID- #id:710eac6 MICHEL DE SOUZA MARTINS, CPF: *75.***.*91-03 ID - #id:7756c81 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante o requerimento de justiça gratuita Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-88; ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-71 MICHEL DE SOUZA MARTINS, CPF: *75.***.*91-03 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 13/03/2025 10:58 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL DE SOUZA MARTINS -
13/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DE SOUZA MARTINS
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13/03/2025 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHEL DE SOUZA MARTINS sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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21/02/2025 09:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a3ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, decido ainda, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA a pagar a MICHEL DE SOUZA MARTINS as verbas acolhidas, conforme fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse transcrito.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Natureza das verbas deferidas nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91.
Deduzam-se os valores comprovadamente quitados ao obreiro, sob idênticas rubricas, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da parte.
Custas pela 1ª reclamada de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Honorários, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, §9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada (OJ 363 SDI1 TST e Súmula 368, III TST).
Sendo a autora sucumbente no objeto da perícia e tendo sido considerada beneficiária da gratuidade de justiça, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício requisitório à Secretaria Geral Judiciária com vistas à liberação do saldo referente aos honorários periciais, na forma regulamentada por este E.
TRT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL DE SOUZA MARTINS -
11/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DE SOUZA MARTINS
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11/02/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/02/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL DE SOUZA MARTINS
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11/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL DE SOUZA MARTINS
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10/12/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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09/12/2024 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 17:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais - ERJ)
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14/11/2024 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DE SOUZA MARTINS
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21/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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20/09/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 17:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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29/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DE SOUZA MARTINS
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29/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 23/07/2024
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16/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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08/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição Assitentes Técnicos e quesitos de perícia - ERJ)
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04/07/2024 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/07/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/06/2024 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2024 09:41 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2024 09:41 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 11:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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02/05/2024 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2024 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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23/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DE SOUZA MARTINS
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23/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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19/04/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2024 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 10:14
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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