TRT1 - 0100939-89.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbd63d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para vir com endereço atualizado da testemunha Marcio de Paiva, em 72 horas, para fins de intimação pela Secretaria da Vara, sendo que o silêncio ou atraso importará na condução daquelas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ambas as partes ficam desde já cientes que a ausência de testemunhas intimadas acarretará o acionamento do SISBAJUD no importe de 1 salário mínimo (art. 730 da CLT), com contraditório postergado.
Será adotado extremo rigor com pedidos de adiamento.
Cumpra-se e intimem-se as partes.
Por ora, nada a deferir na petição de ID d637cd2.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SERV LOG TELECOM EIRELI -
29/10/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOUVEIA DA CONCEICAO em 28/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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14/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOUVEIA DA CONCEICAO
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01/10/2024 14:10
Conhecido o recurso de SERV LOG TELECOM EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-19 e provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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22/08/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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