TRT1 - 0100925-42.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea3048 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100925-42.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID df9e177.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
28/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
28/04/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 14/04/2025
-
11/04/2025 22:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd59cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos, para reconhecer a prescrição bienal, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 343,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.172,16), das quais fica isento, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Determino que os autos, para fins de lançamento, sejam encaminhados à conclusão para lançamento da sentença de mérito.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA -
31/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
31/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
-
31/03/2025 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 343,44
-
31/03/2025 16:52
Declarada a decadência ou a prescrição
-
31/03/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
-
31/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
31/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
-
31/03/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/03/2025 16:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
14/03/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a70bf6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A ação ajuizada por sindicato interrompe a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, para posterior ajuizamento de ação individual.
Logo, a prescrição bienal é interrompida e volta a correr da data do trânsito em julgado da ação coletiva.
Nestes termos, não há que se falar em prescrição bienal.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestações sobre os fatos controvertidos e as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
06/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
06/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
-
06/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
29/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/12/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 17:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/12/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA em 07/10/2024
-
07/10/2024 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
26/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
-
26/09/2024 15:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
-
26/09/2024 15:27
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCOS GABRIEL DA SILVA MOTA
-
26/09/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100534-05.2018.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2018 11:48
Processo nº 0100445-98.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayani Inocencio Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:05
Processo nº 0101012-62.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Mendonca Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 08:29
Processo nº 0100180-46.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 08:51
Processo nº 0101062-97.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirley Glaucia de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2016 09:52