TRT1 - 0100675-31.2019.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc7dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constata-se que o processo executório permaneceu parado por inércia da parte exequente.
Permanecendo inerte o reclamante por prazo superior a 02 anos, sem praticar os atos que lhe competiam a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional do título executivo judicial regularmente constituído perante este Juízo, há que se declarar a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT e art. 924, V, do CPC.
Ressalta-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON GOMES -
05/02/2021 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de JAILSON GOMES em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 04/02/2021
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22/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2021
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22/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2021
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22/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2021
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22/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON GOMES
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21/01/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
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16/12/2020 15:26
Conhecido o recurso de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-88 e não provido
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02/12/2020 16:06
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 10:00 Sala 6 em mesa Supl. ()
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24/11/2020 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2020 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/06/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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