TRT1 - 0100804-31.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 16:50
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI
-
15/08/2025 13:29
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA SILVA CARVALHO em 04/06/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:02
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI
-
22/05/2025 16:02
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
22/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
22/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
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22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
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21/05/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 03/04/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100804-31.2022.5.01.0008 : ROSIMAR DA SILVA CARVALHO : MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de QUINZE DIAS, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA -
10/03/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
10/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
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10/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
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06/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4320b3 proferido nos autos.
Instauro, de ofício, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pela execução dos recolhimentos fiscais/previdenciários, o qual deverá ser processado como incidente processual, tramitando nestes autos, vedada a(s) sua(s) autuação(ões) como processo(s) autônomo(s), na forma determinada no Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019, de 26/02/2019, e o Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019.
Impende destacar que a responsabilidade do ex-sócio somente deve ser acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutíferas as diligências em face dos sócios atuais, e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
A execução deverá permanecer suspensa até o trânsito em julgado do IDPJ, na forma do artigo 134 § 3º do CPC.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) atual(is) através de e-carta, e, por cautela, por edital, observando-se o(s) endereço(s) cadastrado(s) na JUCERJA/RCPJ, o(s) qual(is) deverá(ão) ser citado(s) para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de QUINZE DIAS, na forma do artigo 135 do CPC.Após, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO, registrando-se que na forma do Artigo 6º § 1º da IN 39 do TST (Resolução 203 de 15 de março de 2016), a decisão em questão desafiará a interposição de Agravo de Petição no prazo de OITO dias.
Intime-se, desde já, o autor para informar se também pretende prosseguir com o incidente de desconsideração em face dos sócios, na forma ora determinada, no prazo de 5 dias.
Em havendo concordância, a execução deverá prosseguir em relação ao total do valor homologado.
Decorrido in albis sem manifestações, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, em relação ao seu crédito, tendo em vista que a execução irá prosseguir apenas em relação aos recolhimentos fiscais/previdenciários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR DA SILVA CARVALHO -
17/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
-
17/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/02/2025 11:10
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/01/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:12
Iniciada a execução
-
28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI em 27/11/2024
-
22/11/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI
-
14/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 28/10/2024
-
25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA SILVA CARVALHO em 24/10/2024
-
21/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
17/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
-
16/10/2024 17:46
Homologada a liquidação
-
16/10/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 02/10/2024
-
18/09/2024 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
13/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2024 15:48
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 15:48
Transitado em julgado em 11/09/2024
-
06/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 05/09/2024
-
04/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA SILVA CARVALHO em 03/09/2024
-
23/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
23/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
-
20/08/2024 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/08/2024 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
-
29/05/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/05/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/05/2024 17:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA SILVA CARVALHO em 13/12/2023
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05/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
-
04/12/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
04/12/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
04/12/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
04/12/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
08/11/2023 13:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI em 27/07/2023
-
03/07/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI
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20/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
16/06/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2023 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA em 20/04/2023
-
23/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 12:38
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
23/03/2023 12:38
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI
-
23/03/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HELENO TELLES VIEIRA
-
13/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/02/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA CARVALHO
-
27/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/01/2023 09:41
Encerrada a conclusão
-
06/12/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI em 17/11/2022
-
18/10/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER COMPRAS DO RECREIO EIRELI
-
10/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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