TRT1 - 0100444-33.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 21:07
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE FRANCA PEREIRA
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE FRANCA PEREIRA
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d173006 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
Recorrido(a)(s): JOSÉ ROBERTO DE FRANCA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Controle de jornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 456, §único; artigo 791-A; artigo 791-A, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, §I. - divergência jurisprudencial . - inobservância da Portaria nº 1.510/2009 do MTE.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Releva notar, ainda, que o conceito de lei federal atribuído pelo legislador pátrio, na alínea "c" do art. 896 da CLT, deve ser entendido de forma restrita, como ato normativo com força de lei, não abrangendo a portaria ministerial mencionada acima.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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27/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 07:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE FRANCA PEREIRA em 04/11/2024
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29/10/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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17/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE FRANCA PEREIRA
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18/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 e provido em parte
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18/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO DE FRANCA PEREIRA - CPF: *63.***.*20-20 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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18/08/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/04/2024 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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