TRT1 - 0100007-58.2021.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece436e proferida nos autos.
Vistos etc.A parte exequente requereu, conforme petição de Id 80cc029, a suspensão da CNH, de passaporte e dos cartões de crédito da executada Karine.Intimada, a executada KARINE se manifestou sobre os requerimentos, impugnando-os na forma de Id cbbbe86, alegando que as medidas requeridas prejudicam a executada e, por consequência, a satisfação do crédito exequendo.Sobre a impugnação da executada, manifestou-se a exequente em Id 3afeec0, reafirmando seus requerimentos, uma vez que a executada não se move no sentido de satisfazer o débito exequendo.Este juízo entende possível a aplicação de medidas atípicas para coagir o executado a satisfazer seus débitos em execução.
Entretanto, tais medidas devem ser aplicadas com parcimônia, considerando o caráter real da execução.No caso dos autos, nota-se que são dois os executados e um deles, Adriano, vem quitando seu débito de forma parcelada, há meses, com expressa concordância da exequente, o que demonstra ânimo de ambos na solução final da execução.
Já a executada Karine, em momento algum demonstra estar preocupada com a satisfação do crédito exequendo, o que abre espaço para a aplicação das medidas atípicas a que se refere a exequente.Assim, considerando que as medidas de execução em face da executada Karine não surtiram efeito até o momento, bem como o fato de que sequer há veículo registrado em seu nome, defiro o requerimento de suspensão de sua CNH, até ulterior deliberação do juízo.Intimem-se.Oficie-se ao DETRAN-RJ, determinando a suspensão da CNH da executada Karine.
ITAPERUNA/RJ, 28 de junho de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/03/2023 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de KARINE OLIVEIRA DA SILVA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO JOSE PINHEIRO MOTA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALCIONE LUCAS DE OLIVEIRA em 28/02/2023
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) KARINE OLIVEIRA DA SILVA
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07/02/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JOSE PINHEIRO MOTA
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07/02/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE LUCAS DE OLIVEIRA
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03/02/2023 09:28
Conhecido o recurso de ALCIONE LUCAS DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*66-07 e provido em parte
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07/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2022
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06/12/2022 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:31
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 13:00 Presencial 13h ()
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28/11/2022 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/07/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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