TRT1 - 0101135-45.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101135-45.2023.5.01.0471 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
25/04/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025
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16/04/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7510f proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 18/02/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 28/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 42a5f3e ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 02 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/04/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS TULIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/03/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e361b95 proferida nos autos.
A reclamada intimada em 18/02/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 28/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id db58b4f e Id b44e01c ).
Custas judiciais (Id 45ade0e ) recolhidas corretamente.
Depósito recursal (Id 4dc652b ) recolhido corretamente.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. ITAPERUNA/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS TULIO DE OLIVEIRA -
13/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TULIO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS TULIO DE OLIVEIRA em 28/02/2025
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28/02/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ff65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga extinto sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC, os pedidos de reconhecimento de grupo econômico e incidente de desconsideração da personalidade jurídica e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada a satisfazer, no octídio legal, em favor da parte autora, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
Correção monetária do vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (CLT, art. 879, §7º e STF, ADC 58) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017.
Considerando que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei nº 8.177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS TULIO DE OLIVEIRA -
14/02/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TULIO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 23:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/02/2025 23:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS TULIO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS TULIO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/10/2024 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/10/2024 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/05/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 07:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA WERNECK DE FREITAS
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16/05/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS SIQUEIRA DOS SANTOS
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10/05/2024 13:33
Juntada a petição de Réplica
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17/04/2024 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2024 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/04/2024 08:36
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 13:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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15/04/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TULIO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:20
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/10/2023 13:54
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 13:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/10/2023 13:54
Audiência una por videoconferência cancelada (16/04/2024 13:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/10/2023 15:09
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 13:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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