TRT1 - 0047900-25.2008.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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10/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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10/09/2025 22:39
Homologada a liquidação
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10/09/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 25/07/2025
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14/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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11/07/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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02/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/06/2025 18:23
Expedido(a) alvará a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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18/06/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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18/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 7.391,97)
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17/06/2025 20:01
Expedido(a) ofício a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 70.691,69)
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05/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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04/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2025 19:53
Expedido(a) alvará a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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04/06/2025 19:53
Expedido(a) alvará a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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14/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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17/03/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/03/2025 13:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.926,83)
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17/03/2025 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80.272,03)
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28/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772f194 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 6198983, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se o autor e o 1º réu para ciência da garantia do juízo quanto à responsabilidade do 1º réu devendo o 1º réu informar os seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se os alvarás ao autor e ao 1º réu quanto ao período de responsabilidade do 1º réu. 1) Intimem-se também as partes, sendo a 2ª reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA -
17/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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17/02/2025 18:31
Homologada a liquidação
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17/02/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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10/12/2024 10:07
Iniciada a execução
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09/12/2024 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2022 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2022 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.188,08)
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12/09/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/09/2022 22:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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07/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022
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07/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 06/09/2022
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06/09/2022 12:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta_AP_BRADESCO)
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05/09/2022 17:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta pela STAFF)
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30/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/08/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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26/08/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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26/08/2022 19:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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26/08/2022 19:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/08/2022 19:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2022 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022
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11/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 10/08/2022
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10/08/2022 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de liberação do incontroverso)
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10/08/2022 22:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/08/2022 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/08/2022 12:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_ BRADESCO)
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29/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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27/07/2022 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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27/07/2022 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/07/2022 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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27/07/2022 12:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 85aa266) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/07/2022 16:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022
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14/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 13/07/2022
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11/07/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifetação à ISL_BRADESCO)
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06/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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05/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2022 12:53
Encerrada a conclusão
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26/05/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2022
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26/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/05/2022
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26/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 25/05/2022
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25/05/2022 21:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos Embargos à Execução)
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25/05/2022 19:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Sentença de Liquidação)
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18/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/05/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
-
17/05/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
-
17/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/05/2022 20:13
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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05/05/2022 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Comprova pagamento de deposito judicial para fins de garantia do juízo)
-
05/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/04/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Informa sobre depósito judicial garantia do juizo)
-
21/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução BANCO BRADESCO S.A)
-
20/04/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/04/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 06/04/2022
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06/04/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTOS)
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06/04/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de dilação de prazo)
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02/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/04/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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01/04/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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01/04/2022 14:44
Homologada a liquidação
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31/03/2022 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 08/02/2022
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08/02/2022 22:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos da contadoria)
-
08/02/2022 22:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos da contadoria)
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08/02/2022 16:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/01/2022 17:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos _BRADESCO)
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13/01/2022 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação pje)
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16/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/12/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/12/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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15/12/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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27/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR em 06/08/2021
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04/08/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO JUNTADA DE PEÇAS)
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23/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NEY BARBOSA D OLIVEIRA JUNIOR
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21/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/06/2021 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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11/06/2021 14:33
Encerrada a conclusão
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10/06/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2021 14:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2008
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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