TRT1 - 0100832-70.2017.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MORAES MORENO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6812c92 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): POLIMIX CONCRETO LTDA Recorrido(a)(s): CAROLINA MORAES MORENO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2e10b6e ).
Satisfeito o preparo (Id. 61f22b4, 20a24bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso III; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, bem como não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - POLIMIX CONCRETO LTDA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de POLIMIX CONCRETO LTDA
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27/01/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA MORAES MORENO DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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04/11/2024 22:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MORAES MORENO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
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14/10/2024 18:39
Conhecido o recurso de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 e provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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30/08/2024 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 09:55
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/01/2024 18:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/01/2024 11:39
Declarada a incompetência
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11/01/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/12/2023 09:04
Distribuído por dependência
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21/03/2023 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 21:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA MORAES MORENO DE OLIVEIRA em 13/03/2023
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07/03/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2023
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01/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2023
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01/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
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28/02/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MORAES MORENO DE OLIVEIRA
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16/02/2023 14:44
Conhecido o recurso de CAROLINA MORAES MORENO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*11-95 e provido
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07/02/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 12:03
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 10:00 15/02/23 - SESSÃO PRESENCIAL - DES CJM ()
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31/01/2023 09:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2022
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01/12/2022 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 14:42
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 08:00 23/01/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. CJM ()
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22/11/2022 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/10/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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