TRT1 - 0000896-04.2011.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de Claudio Marcio Araujo de Siqueira em 09/09/2025
-
09/09/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
26/08/2025 16:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/08/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/08/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
02/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Claudio Marcio Araujo de Siqueira em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
18/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/06/2025 12:13
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de Claudio Marcio Araujo de Siqueira em 17/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
03/06/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
02/06/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/06/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de Claudio Marcio Araujo de Siqueira em 04/04/2025
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04/04/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
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26/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/03/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577e2f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO opõe embargos à execução, sob os argumentos lançados no #id:ba60a41 Manifestação do exequente no #id:4179af4.
O juízo encontra-se garantido pela apólice de seguro garantia #id:b4c38a8. ÍNDICE E CORREÇÃO MONETÁRIA A embargante alega que os cálculos homologados estão incorretos quanto ao índice de correção monetária, devendo ser fixados pela decisão da ADC.
Nº 58, conforme decisão do STF.
A r.
Decisão de #id:0cf2893 determinou o seguinte: “Juros e corregio monet6ria na forma da lei, observando a Srimula no 381 do c.
TST e oJ no 400 da sDI-l do C.
TST. “ A contadoria do juízo utilizou os índices, conforme planilha de cálculos de #id:471634d, e transcrito abaixo: “Valores corrigidos pelo índice 'TR', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'TR' relativa a 09/2024.
Juros simples de 1% a.m., pro rata die, a partir de 31/03/2024”.
A decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, a sentença transitada em julgado foi anterior a decisão do STF e que a presente ação enquadra-se no item i) da modulação dos efeitos da supracitada decisão, os débitos deverão ser atualizados de acordo com os parâmetros constantes do julgado, quais sejam, correção monetária observando os índices da TR + juros de mora de 1% a.m.
Rejeito os embargos. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra a presente decisão para todos os efeitos legais.
Custas de R$44,26, pelos executados, na forma do artigo 789-A, V da CLT.
Observem as partes os preceitos dos artigos 1026,§ 2º e 80, IV, todos do NCPC.
Intimem-se as partes para ciência. dbc FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
27/02/2025 12:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/02/2025 23:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/02/2025 23:55
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/12/2024 16:34
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO MARCIO ARAUJO DE SIQUEIRA
-
17/12/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
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17/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/10/2024 14:08
Iniciada a execução
-
07/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
20/09/2024 09:43
Homologada a liquidação
-
17/09/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/09/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de Claudio Marcio Araujo de Siqueira em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:38
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO ARAUJO DE SIQUEIRA
-
06/03/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de Claudio Marcio Araujo de Siqueira em 30/01/2024
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17/01/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) Claudio Marcio Araujo de Siqueira
-
13/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/12/2023 14:24
Iniciada a liquidação
-
12/12/2023 14:24
Transitado em julgado em 24/10/2023
-
23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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