TRT1 - 0101408-10.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARCELO MEDEIROS DOS SANTOS em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d78db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, I, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$43,94, sobre R$2.197,25, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MEDEIROS DOS SANTOS -
11/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MEDEIROS DOS SANTOS
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11/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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11/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MEDEIROS DOS SANTOS em 31/01/2025
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MEDEIROS DOS SANTOS
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29/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/11/2024 08:02
Iniciada a liquidação
-
28/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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