TRT1 - 0100576-28.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:25
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO RIGHETTO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO em 23/07/2025
-
10/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7343401 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RIGHETTO -
09/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIGHETTO
-
09/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO
-
09/07/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/07/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/07/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
-
08/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
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08/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
08/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
08/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
08/07/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ROGERIO RIGHETTO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0dc18 proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RIGHETTO -
15/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIGHETTO
-
15/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO
-
15/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5084a6 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à parte reclamada para manifestar-se acerca da petição id652943d da parte autora, na qual informa nova conta bancária.
Prazo: 05 dias. NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RIGHETTO -
09/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIGHETTO
-
09/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
09/04/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/12/2024 09:26
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.088,73
-
11/12/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO
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11/12/2024 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/12/2024 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/12/2024 21:05
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIGHETTO
-
20/10/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO
-
20/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/10/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO em 05/07/2024
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04/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100576-28.2024.5.01.0221 RECLAMANTE: SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO RECLAMADO: ROGERIO RIGHETTO DESTINATÁRIO(S): SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem:CIÊNCIA QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA EMBORA CONSTE COMO UNA, NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.Tendo o presente feito sido distribuído sob a modalidade 100% digital, nos termos dos artigos 6º e 7º do ato conjunto 15/2021 do TRT doméstico, digam as partes no prazo de 5 dias quanto à opção pela referida modalidade.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada e será apreciada em audiência.Fica ciente de que deverá informar se possui condições tecnológicas para realizar audiência virtual, no prazo acima, inclusive com fornecimento de email.Audiência Telepresencial: 11/12/2024 09:50 horasLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09ID da reunião: 974 112 1755Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Atenção ao ato Nº 1897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 330 e 434 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT, Ato 50/2012 e Ato 16/2013 do TRT 1ª Região, devendo disponibilizar a contestação preferencialmente 24 horas antes da data da realização da audiência, em sigilo, visto que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe;4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.7) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB, observando o Ato 16/2013, em prazo razoável e compatível com o horário designado para a audiência para proceder à adequação dos documentos, uma vez que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe;8) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24062710213070100000203785001DespachoDespacho24062618320678500000203753197DecisãoDecisão2406172054233060000020295505013-Cálculo - SANDRA HELENA DE S L GERALDOParecer Técnico ou Documento Eludicativo24060717003167600000202282867ManifestaçãoManifestação2406071642244610000020227991412-Conversa WATTSAP membros da familia sobre DenahirCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail2406061403349610000020214025311-ficha_rogerioDocumento Diverso2406061403345960000020214025110- Testemunha Morgana Doc. -Documento Diverso2406061403342720000020214025009-Testemunha Marcia Doc. -Documento Diverso2406061403339950000020214024908-Receituario -Documento Diverso2406061403338280000020214024807-Medicações usadas IdosaDocumento Diverso2406061403336550000020214024606-Fotos da Autora no trabalhoFotografia2406061403332710000020214024404-CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2406061403328890000020214024203-Comp.
Res. -Documento Diverso2406061403321130000020214023902-RG + CPF -Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24060614033157700000202140237Apresentação de ProcuraçãoApresentação de Procuração24060613555712400000202138582Petição InicialPetição Inicial24060613402412500000202135454Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seamAtenção:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.VIVIANE BELO ROCHA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO RIGHETTO
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03/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO
-
02/07/2024 15:59
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8883de proferido nos autos.
DESPACHOInclua-se em pauta, retirando a tutela indicada, porque não há pedido de tutela na inicial.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DE SOUZA LEAO GERALDO
-
27/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2024 18:29
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/06/2024 08:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/06/2024 20:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/06/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/06/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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