TRT1 - 0101653-32.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE em 19/09/2025
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12/09/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 19:52
Expedido(a) edital a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
10/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE
-
10/09/2025 08:21
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 20:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 20:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
18/08/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 16:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE em 27/06/2025
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11/06/2025 13:54
Expedido(a) alvará a(o) ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE
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11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339584c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Inicialmente, expeça-se o alvará de FGTS determinado em sentença. 2- Considerando a revelia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 15:20
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 15:20
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 09/06/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE em 27/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f395ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE -
13/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
13/05/2025 18:37
Expedido(a) edital a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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12/05/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE
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12/05/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/05/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE
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07/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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06/05/2025 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101653-32.2024.5.01.0202 : ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE : MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 06/05/2025 09:50 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE -
27/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE CONCENCO DE ANDRADE
-
24/01/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 21:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/01/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/12/2024 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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