TRT1 - 0100759-75.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 23:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ADVINCULA DA SILVA FILHO
-
15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ADVINCULA DA SILVA FILHO
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d240148 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): M.
R.
ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Recorrido(a)(s): WILSON ADVINCULA DA SILVA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/8919 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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29/01/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILSON ADVINCULA DA SILVA FILHO em 17/10/2024
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17/10/2024 11:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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03/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ADVINCULA DA SILVA FILHO
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01/10/2024 11:49
Conhecido o recurso de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 e não provido
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01/10/2024 11:49
Conhecido o recurso de WILSON ADVINCULA DA SILVA FILHO - CPF: *16.***.*73-00 e não provido
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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02/08/2024 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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09/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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