TRT1 - 0102126-90.2016.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057692f proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 28/02/2025 Líquido ao reclamante: R$767.150,00 Honorários ao advogado do reclamante: R$115.072,50 Total: R$882.222,50 Há depósitos da Reclamada, para fins de recurso, sendo: 1) Conta BB 1600127931682, de 24/05/2018, de R$9.189,00 (Id c7ecadd); 2) Conta BB 2500118214269, de 14/11/2018, de R$19.026,32 (Id 344fe1f); 3) Conta BB 2500118214269, de 27/05/2019, de R$9.513,16 (Id 85c75d0).
Custas recolhidas de R$10.000,00 em 24/05/2018 (Id c854198), já registrada. Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para que também venha com depósito voluntário da diferença do crédito autoral no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, expeça-se alvará imediatamente ao Autor e a seu patrono, proporcionalmente,, pelos depósitos da 1ª Ré supramencionados, na forma do art. 899, §1º, devendo o Reclamante informar dados bancários para transferência eletrônica, em 5 dias.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/12/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 21:50
Recebidos os autos para diligência
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29/11/2019 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2019 04:05
Decorrido o prazo de FREDERICO AZER DE MORAES em 09/09/2019
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04/09/2019 16:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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04/09/2019 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/09/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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29/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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05/06/2019 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/06/2019 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo)
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24/05/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
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24/05/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 08:50
Admitido o Recurso de Revista de FREDERICO AZER DE MORAES - CPF: *18.***.*29-44
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23/05/2019 08:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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23/01/2019 16:53
Admitido o Recurso de Revista de FREDERICO AZER DE MORAES - CPF: *18.***.*29-44
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23/01/2019 16:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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21/01/2019 22:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de FREDERICO AZER DE MORAES em 26/11/2018 23:59:59
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27/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2018 23:59:59
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26/11/2018 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2018 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2018 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/11/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/11/2018
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10/11/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 10:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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09/11/2018 10:25
Conhecido o recurso de FREDERICO AZER DE MORAES - CPF: *18.***.*29-44 e não provido
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26/10/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2018
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25/10/2018 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 13:36
Incluído o processo em pauta (07/11/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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22/10/2018 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2018 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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14/08/2018 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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