TRT1 - 0101073-44.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 14:49
Transitado em julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDA DE PAULA DE LIMA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d07362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, verifico que a parte autora promoveu emenda à petição inicial, após a citação da reclamada.
O artigo 840 da CLT, especialmente seu parágrafo 1º, determina que a petição inicial relate breve exposição dos fatos e daí formule pedido.
Não trata, porém, das matérias afetas à extinção dos pedidos sem resolução de mérito, das inépcias e aditamentos, eis que a defesa deveria seguir a mesma linha de simplicidade e os atos deveriam ser primordialmente orais e decididos em audiência – inteligência do artigo 847 da CLT.
A legislação acima mencionada deve ser interpretada à luz do Princípio Constitucional – artigo 5º, incisos XXXV, LXXVIII da CRFB – do Amplo Acesso à Justiça que significa, não só um Poder Judiciário célere, mas também disponível e efetivo, ou seja, justo para todos os que figuram na lide.
Para se atingir tais objetivos, considerando-se a legislação celetista e, principalmente, o sistema do PJE, bem como o disposto no artigo 329 do CPC, é inviável admitir emenda ou aditamento da inicial no caso em tela, mesmo antes da apresentação de defesa, na medida em que o ato tumultua o curso processual, muitas vezes prejudica a observância do correto prazo prescricional, prejudica a apresentação de defesa, dificulta imensamente o julgamento e, principalmente, gera contingências de difícil percepção no momento da instrução processual. Assim, assistida a parte por advogado, deverá distribuir ações de modo consciente, deixando de movimentar a máquina Judiciária de modo açodado, salvo nas excepcionais hipóteses de perecimento do direito, o que não parece ser a hipótese dos autos. Em decorrência, deixo de receber a emenda substitutiva, extinguindo o feito sem resolução de mérito e dispensando o pagamento das custas processuais, a fim de que a parte autora ingresse com nova ação já com os pedidos alterados.
Por todo o acima exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC C/C art. 840, §3°, da CLT.
Retire-se, pois, o feito de pauta.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
17/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE PAULA DE LIMA
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17/02/2025 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.490,37
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17/02/2025 18:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DE PAULA DE LIMA
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17/02/2025 18:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:19
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 07:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 12:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/02/2024 08:00
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 07:34
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 08:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 13:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/11/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA DE PAULA DE LIMA em 29/11/2023
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/11/2023
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA DE PAULA DE LIMA em 27/11/2023
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22/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE PAULA DE LIMA
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21/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/11/2023 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 13:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 10:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/02/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE PAULA DE LIMA
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16/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/11/2023 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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