TRT1 - 0101137-81.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIMAR OLIVEIRA LIMA em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
23/05/2025 15:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
22/05/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/05/2025 14:00
Recebidos os autos para diligência
-
21/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIMAR OLIVEIRA LIMA em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
06/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
06/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
06/05/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMBEV S.A. sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIMAR OLIVEIRA LIMA em 05/05/2025
-
05/05/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
11/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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11/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
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11/04/2025 12:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
11/04/2025 12:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
18/03/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8613ef7 proferido nos autos. Embargos declaratórios da segunda reclamada. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão conjunta dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIMAR OLIVEIRA LIMA -
07/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/03/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/02/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ee626 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 2-5-2017, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por José Antonio Sigilião para condenar Ambev S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) restabelecer o plano de saúde nas condições estabelecidas pela operadora de saúde à época da vigência do contrato de trabalho celebrado entre José Antonio Sigilião e Ambev S.A., cujo custeio será feito pela parte Reclamante. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno os Reclamados ao pagamento de custas no montante de R$ 100,00, calculado sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIMAR OLIVEIRA LIMA -
21/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
21/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
21/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
21/02/2025 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
21/02/2025 18:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
11/02/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/02/2025 09:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/01/2025 21:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/12/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIMAR OLIVEIRA LIMA em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/10/2024
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30/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
27/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
27/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
27/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
27/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIMAR OLIVEIRA LIMA
-
27/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/09/2024 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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