TRT1 - 0100809-91.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e17bfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/02/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.784,12)
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13/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.784,12)
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13/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.784,12)
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13/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.784,12)
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13/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.784,12)
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29/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 10:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 10:30
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 10:30
Transitado em julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 07:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,41
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09/07/2024 07:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2024 07:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2024 07:44
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/05/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2024 20:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 16:52
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
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12/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2023
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05/12/2023 16:51
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/11/2023
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01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/10/2023
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21/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
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20/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/09/2023 18:16
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/09/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/09/2023 12:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/09/2023 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/08/2023 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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