TRT1 - 0100132-41.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS em 12/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6472cf5 proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário (id. 25ca7f7) interposto pela 2ª reclamada, RAIZEN ENERGIA S.A, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Procuração id. 7e27fd9, seguro garantia id. 5898e13 e custas id. 1ce4ee3.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias. Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS -
25/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS
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25/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIZEN ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de METALICA ESTRUTURAL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 31/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS em 07/03/2025
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07/03/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) METALICA ESTRUTURAL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8851821 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS contra METALICA ESTRUTURAL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME e, subsidiariamente, RAIZEN ENERGIA S.A, decido, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as reclamadas, sendo a 2ª ré subsidiariamente, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas pecuniárias, tudo conforme a fundamentação supra e a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: aviso prévio de 30 dias;salário de novembro e dezembro de 2021;saldo de salário de 18 dias em janeiro de 2022;13º salário proporcional (2/12);Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 constitucional;FGTS de todo o período contratual e indenização de 40% sobre esses depósitos;multa do artigo 477 da CLT; emulta do art. 467 da CLT; eindenização substitutiva do seguro-desemprego.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela 1ª reclamada em favor do advogado do autor.
A 2ª ré também responde de forma subsidiária pelos honorários advocatícios Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Custas processuais no importe de R$200,00, a cargo da 1ª reclamada, incidente sobre R$10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
A 2ª ré também responde de forma subsidiária.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A -
17/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN ENERGIA S.A
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17/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS
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17/02/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/02/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS
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17/02/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS
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13/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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08/10/2024 17:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) RAIZEN ENERGIA S.A
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06/09/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) METALICA ESTRUTURAL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME
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06/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS
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08/07/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 14:52
Audiência una cancelada (08/10/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 18:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2024 17:59
Audiência una designada (08/10/2024 14:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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