TRT1 - 0101534-38.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 14:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 124,20)
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO em 13/05/2025
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14/05/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efff2b5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Ré.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO -
28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
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28/04/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO em 22/04/2025
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16/04/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
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02/04/2025 13:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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29/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fc50a proferido nos autos.
Vistos, etc. À autora para manifestar-se sobre o ED de #id:16785ab, no prazo de 05 dias.
Após, façam os autos conclusos à i. juíza vinculada MILENA NOVAK AGGIO para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO -
19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
-
19/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/03/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb409a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, confirma a decisão em antecipação de tutela e julga PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Custas de R$124,20, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$6.210,00, pela ré.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
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06/03/2025 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 124,20
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06/03/2025 22:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
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06/03/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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11/02/2025 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO em 06/02/2025
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05/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Audiência una realizada (04/02/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
-
28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/01/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2024 12:10
Expedido(a) mandado a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
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12/12/2024 11:31
Concedida a tutela provisória de evidência de TATIANA SORAIA SOARES CARVALHO
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11/12/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MILENA NOVAK AGGIO
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11/12/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/12/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MILENA NOVAK AGGIO
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05/12/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 22:55
Audiência una designada (04/02/2025 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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