TRT1 - 0101276-28.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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06/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 01/08/2025
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19/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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16/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/07/2025 16:43
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 16:42
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 10:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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10/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.009,73)
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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26/03/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO em 21/03/2025
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21/03/2025 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd41ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Custas de R$1.009,72, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.486,35, pela ré.
Intimem-se.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
06/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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06/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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06/03/2025 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.009,73
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06/03/2025 22:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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06/03/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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19/02/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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11/02/2025 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:42
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 12:09
Audiência una realizada (28/01/2025 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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09/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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09/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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09/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 07:51
Expedido(a) mandado a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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28/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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28/11/2024 07:49
Audiência una designada (28/01/2025 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 09:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/11/2024 08:08
Audiência una cancelada (26/11/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 21:00
Concedida a tutela provisória de evidência de VANDA CILEIDE JACINTO TARGINO
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25/10/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MILENA NOVAK AGGIO
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10/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 19:26
Audiência una designada (26/11/2024 09:50 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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