TRT1 - 0100654-29.2017.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1c81b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe 1.
Intimada a parte autora em 11/01/2023 (Id e0b686e) a impulsionar o feito, manteve-se inerte por mais de 02 anos sem praticar qualquer ato que lhe competia, a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional. 2.
Assim, pronuncio a prescrição intercorrente de ofício (CLT, art. 11-A) e julgo extinta a liquidação. 3.
Intime(m)-se. 4.
Decorrido o prazo legal, arquive-se o processo definitivamente.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA -
21/02/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
21/02/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA
-
21/02/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
21/02/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/02/2025 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2025 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/09/2023 17:06
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/09/2023 17:06
Desarquivados os autos
-
13/03/2023 11:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2023
-
16/02/2023 02:16
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:16
Decorrido o prazo de EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA em 15/02/2023
-
12/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
11/01/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
11/01/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA
-
11/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/01/2023 14:45
Iniciada a liquidação
-
10/01/2023 14:45
Transitado em julgado em 29/11/2022
-
11/12/2022 01:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2020 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 31/01/2020
-
04/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/10/2019 13:01
Recebidos os autos para diligência
-
04/10/2019 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2019 05:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2019
-
22/09/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
16/09/2019 13:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
06/09/2019 18:42
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 20/08/2019
-
06/09/2019 18:42
Decorrido o prazo de EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA em 20/08/2019
-
22/08/2019 00:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario Instituto Federal de Educação)
-
11/08/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 10:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/08/2019 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
03/08/2019 17:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA
-
03/08/2019 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA
-
04/06/2019 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/06/2019 12:52
Audiência una realizada (04/06/2019 09:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2019 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/05/2019 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
10/01/2019 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
10/01/2019 09:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/12/2018 09:47
Audiência una designada (04/06/2019 09:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA em 10/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 21:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 09:57
Audiência inicial cancelada (07/05/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2018 13:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/03/2018 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2018 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2018 08:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/01/2018 08:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/01/2018 08:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/01/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 15:39
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/01/2018 11:40
Audiência inicial designada (07/05/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2018 11:38
Audiência una cancelada (07/05/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2018 11:33
Audiência una redesignada (07/05/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2017 00:26
Decorrido o prazo de EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA em 30/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 11:06
Conclusos os autos para despacho a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
-
22/10/2017 19:52
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/10/2017 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2017 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2017 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2017 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2017 08:19
Audiência inicial realizada (03/10/2017 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2017 08:13
Audiência inicial redesignada (02/05/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2017 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2017
-
23/08/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2017 11:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2017 11:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/08/2017 11:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2017 16:17
Audiência inicial designada (03/10/2017 09:30 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2017 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDSON ANDRE DA COSTA DE SOUZA - CPF: *29.***.*77-96
-
05/05/2017 08:41
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/05/2017 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101099-64.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neila Augusto Barbosa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:04
Processo nº 0101585-21.2016.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Rebello Apolinario
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2017 12:28
Processo nº 0101585-21.2016.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Rebello Apolinario
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:10
Processo nº 0100220-07.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Lopes Toledo Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:37
Processo nº 0100509-84.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhonata Luiz Rocha Verdini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 15:31