TRT1 - 0100554-17.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 16/06/2025
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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30/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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30/05/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.562,86)
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29/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 117,07)
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29/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 366,04)
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29/05/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.753,58)
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07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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15/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 03/04/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515452f proferido nos autos.
Considerando a manifestação da parte reclamada e o comprovante de depósito, retire-se o sisbajud, desbloqueando-se eventual valor constrito.
Após, expeça-se alvará pelo valor dos honorários ao patrono do réu. dml MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
25/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
25/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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25/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:38
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8315d47 proferido nos autos.
Verifico que o valor devido a título de honorários sucumbências do patrono do réu não foi comprovado o pagamento.
Fica a reclamada intimada a comprovar o depósito do valor ainda devido R$1.162,86, conforme planilha Id ca30f2c, sob pena de execução.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIA DIAS FIRMINO -
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
-
11/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2691070 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 2.753,58 - Honorários adv autor: R$ 400,19 - INSS: R$ 366,04 - Custas: R$ 117,07 - Honorários adv ré: R$ 1.162,86 - Total da Execução: R$ 4.799,74. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
11/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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11/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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11/02/2025 15:29
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 06/02/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
14/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
-
14/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 29/11/2024
-
14/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
13/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
-
13/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/11/2024 17:03
Iniciada a liquidação
-
12/11/2024 17:03
Transitado em julgado em 05/11/2024
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12/11/2024 17:03
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 05/11/2024
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21/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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18/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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18/10/2024 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/10/2024 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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18/10/2024 18:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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24/09/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/09/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/09/2024 08:30
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/06/2024
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24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO em 23/05/2024
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18/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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17/05/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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15/05/2024 11:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA MARIA DIAS FIRMINO
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15/05/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/05/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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