TRT1 - 0100747-73.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/04/2025 08:39
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de HILOG LOGISTICS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1af94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO em face de BLUE COSMETICS – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA., SUELYM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI e HILOG LOGISTICS LTDA., rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 132,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 6.637,42, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. - HILOG LOGISTICS LTDA -
19/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HILOG LOGISTICS LTDA
-
19/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
-
19/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
-
19/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,75
-
19/03/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO
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19/03/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO
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19/03/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/03/2025 12:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2025 11:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de HILOG LOGISTICS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO em 13/03/2025
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11/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
-
28/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100747-73.2024.5.01.0321 : LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO : BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) que, por determinação do MM Juiz desta Vara, a pauta foi redesignada para o dia 14/03/2025, às 11:10h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO -
27/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) HILOG LOGISTICS LTDA
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27/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
-
27/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
-
27/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO
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27/02/2025 09:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2025 11:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 09:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/03/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 09:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 09:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 19:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/12/2024 19:06
Audiência una realizada (10/12/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/12/2024 22:09
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HILOG LOGISTICS LTDA em 25/11/2024
-
15/11/2024 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. em 23/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 15/10/2024
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13/10/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
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10/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
-
10/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/10/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO em 09/10/2024
-
06/10/2024 21:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) HILOG LOGISTICS LTDA
-
01/10/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
-
01/10/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) BLUE COSMETICS - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
-
01/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS RIBEIRO
-
30/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/09/2024 15:40
Audiência una designada (10/12/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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