TRT1 - 0100479-46.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/04/2025 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALEXANDRE DAS CHAGAS PEREIRA
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3307af5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SGS DO BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): GUSTAVO ALEXANDRE DAS CHAGAS PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 896; artigo 818. Quanto ao duplo grau de jurisdição e aos temas acima, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SGS DO BRASIL LTDA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) SGS DO BRASIL LTDA
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de SGS DO BRASIL LTDA
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27/01/2025 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALEXANDRE DAS CHAGAS PEREIRA em 21/10/2024
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21/10/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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02/10/2024 11:37
Conhecido o recurso de SGS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 e não provido
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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03/09/2024 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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