TRT1 - 0100758-46.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:42
Arquivados os autos definitivamente
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO SEVERINO DA SILVA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450ba70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SEVERINO DA SILVA -
13/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SEVERINO DA SILVA
-
13/02/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/02/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/02/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
13/02/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
11/12/2024 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 15:44
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 15:44
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
11/12/2024 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO SEVERINO DA SILVA
-
11/12/2024 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/12/2024 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentação)
-
10/12/2024 09:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
09/12/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO SEVERINO DA SILVA em 04/12/2024
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO SEVERINO DA SILVA em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
12/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SEVERINO DA SILVA
-
12/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SEVERINO DA SILVA
-
09/10/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 08:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100101-86.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:36
Processo nº 0100101-86.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 13:30
Processo nº 0100120-17.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Picorelli Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 14:55
Processo nº 0101607-34.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 18:36
Processo nº 0101607-34.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Mamede de Freitas Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 14:00