TRT1 - 0100332-05.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
18/07/2025 12:34
Iniciada a execução
-
18/07/2025 12:33
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
28/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
28/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
28/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
25/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
02/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
02/06/2025 16:59
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
02/06/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
22/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
21/05/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 5b541c6) para Manifestação
-
13/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/05/2025 11:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
24/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
22/04/2025 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
15/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA em 14/04/2025
-
11/04/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154a8b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIEGO DIAS PENA opôs embargos de declaração em face do despacho ID c02e23f.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os. No mérito, razão não assiste ao embargante.
O despacho embargado indeferiu a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego e alvará para levantamento do FGTS sob o fundamento de que não houve determinação neste sentido na sentença transitada em julgado.
O embargante alega agora que a sentença teria sido omissa no aspecto.
Ocorre que o autor não opôs embargos de declaração em face da sentença.
Rejeito.
CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. dm VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA -
31/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
31/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
31/03/2025 18:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO DIAS PENA
-
31/03/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
31/03/2025 17:58
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/03/2025 13:19
Juntada a petição de Impugnação
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daad3e9 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte contrária notificada para contestar os embargos de declaração de ID 2807b62, em 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA -
19/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
19/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
11/03/2025 20:51
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02e23f proferido nos autos. DESPACHO PJe Indefiro o requerido no ID 59631f6, eis que não deferido em sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DIAS PENA -
06/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
06/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/02/2025 12:58
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA em 26/02/2025
-
21/02/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
10/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
10/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
08/02/2025 16:09
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO DIAS PENA em 06/02/2025
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
13/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
13/01/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/01/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DIAS PENA
-
13/01/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DIAS PENA
-
03/12/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/11/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO DIAS PENA em 05/07/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
18/06/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
18/06/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
18/06/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
18/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/06/2024 19:15
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
21/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
10/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/05/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO DIAS PENA em 10/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANCAR CENTRO AUTOMOTIVO ALTERNATIVO LTDA
-
02/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS PENA
-
01/04/2024 15:45
Não concedida a tutela provisória de evidência de DIEGO DIAS PENA
-
01/04/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
29/03/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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