TRT1 - 0100213-10.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:32
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 08:32
Audiência una cancelada (08/04/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:31
Transitado em julgado em 27/03/2025
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25/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434031b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RODRIGO BERNARDO NUNES move ação trabalhista, com documentos, postulando as parcelas e títulos elencados na exordial.
Posteriormente, o autor requereu no ID b41099f a desistência do feito e, considerando que ainda não foi apresentada contestação, HOMOLOGO a desistência para que surta os efeitos legais, pelo que julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 945,88 sobre R$ 47.294,24, pelo autor, dispensado.
Intime-se e cancele-se a audiência designada.
Após, ao arquivo com baixa. dm VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BERNARDO NUNES -
20/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BERNARDO NUNES
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20/03/2025 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 945,88
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20/03/2025 11:03
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/03/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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19/03/2025 19:21
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BERNARDO NUNES
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10/03/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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10/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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10/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4f353 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Requer o autor em sede de tutela de urgência o pagamento imediato das verbas rescisórias devidas, e a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação do FGTS, e OFÍCIO para o Seguro Desemprego.
Não há elementos nos autos que indiquem a dispensa sem justa causa, portanto, ausentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, que autorizariam a concessão da tutela requerida. A questão em tela não é passível de apreciação sem manifestação da parte contrária, portanto, não basta no caso a cognição sumária, sendo necessária a cognição exauriente do Juiz.
Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 08/04/2025 08:50 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BERNARDO NUNES -
06/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BERNARDO NUNES
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06/03/2025 10:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO BERNARDO NUNES
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28/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/02/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:49
Audiência una designada (08/04/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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