TRT1 - 0100932-83.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19e132 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. f77c709 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA - ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA -
30/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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30/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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30/04/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYANE DA SILVA MORENO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA em 28/04/2025
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24/04/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a3e4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por RAYANE DA SILVA MORENO em face de POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA. e ISAELY CAXIAS COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA. decide julgar improcedente a demanda formulada em face da primeira reclamada, reputando prejudicada a análise do pedido de responsabilização patrimonial da segunda reclamada.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da reclamada no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 206,42 (duzentos e seis reais e quarenta e dois centavos), incidente sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.321,07 das quais fica isenta por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA - ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA -
07/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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07/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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07/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA MORENO
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07/04/2025 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,42
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07/04/2025 13:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANE DA SILVA MORENO
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07/04/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANE DA SILVA MORENO
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25/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2025 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd571b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o requerido.
A escolha do patrocínio é faculdade da parte, razão pela qual cabe à mesma arcar com ônus de optar por patronos que se encontram fora da Comarca ou substabelecer se entender o caso.
Acerca dos prepostos, igualmente indefiro a sua participação de forma telepresencial.
Nos termos do artigo 843, § 3º, da CLT, qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos pode ser preposto.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA - ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA -
13/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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13/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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13/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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13/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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13/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA MORENO
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07/12/2024 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 17:32
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 13/09/2024
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11/09/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA em 29/08/2024
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20/08/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 07:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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24/07/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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24/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA MORENO
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23/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/07/2024 14:52
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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