TRT1 - 0100164-60.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc29af proferido nos autos.
DESPACHO PJE Conforme planilha de #id:063c88e, o valor total da execução é R$ 4.738,84, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 3.281,73 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.012,11 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PRISCILLA DE ARAUJO LOPES 352,08 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO92,92Ocorre que, como se depreende #id:7df7aa7, a ré equivocadamente, efetuou o depósito integral na conta da patrona da autora, inclusive os valores dos tributos (INSS e custas).Intimem-se as partes a se manifestarem, devendo requererem o que for do seu interesse.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MIRANDA SILVA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e075d46 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intimem-se: 1.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:f7e1f5f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 1.2. a ré para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 4.738,84 #id:063c88e), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 3.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 3.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 3.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 4.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito. 5.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 6.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 7.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MIRANDA SILVA -
06/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLA TEIXEIRA FERREIRA TOCQUER em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TANIA DE MIRANDA SILVA em 04/02/2025
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17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TEIXEIRA FERREIRA TOCQUER
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16/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MIRANDA SILVA
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10/12/2024 19:49
Conhecido o recurso de TANIA DE MIRANDA SILVA - CPF: *51.***.*31-21 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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02/10/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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