TRT1 - 0100472-81.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDVALDO SILVA DA LUZ em 27/08/2025
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05/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SILVA DA LUZ
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 02/06/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100472-81.2020.5.01.0025 : IZABELLE MATA DE JESUS ROSA : R&S CRED LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) R&S CRED LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ece44ec proferida nos autos.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R&S CRED LTDA -
09/04/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) R&S CRED LTDA
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece44ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: IZABELLE MATA DE JESUS ROSA propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: R&S CRED LTDA, após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) Sr.
EDVALDO SILVA DA LUZ , CPF Nº *63.***.*90-35, END: RUA FORTALEZA, 20, TRINDADE - SÃO GONÇALO/RJ, CEP: 24.456.140 no polo passivo da demanda. Deixo de determinar a inclusão do sócio Luis Elias Rodrigues da Silva considerando que a parte exequente informa na petição do idpj (Id 968681b) o falecimento desta parte.
Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLE MATA DE JESUS ROSA -
25/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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25/02/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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25/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/02/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/12/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDIVALDO SILVA DA LUZ - CPF *63.***.*90-35 em 22/07/2024
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDVALDO SILVA DA LUZ em 22/07/2024
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27/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ELIAS RODRIGUES DA SILVA
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27/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SILVA DA LUZ - CPF *63.***.*90-35
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27/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SILVA DA LUZ
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16/04/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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10/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/01/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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17/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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17/01/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/07/2023 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 29/06/2023
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07/06/2023 22:10
Registrada a inclusão de dados de R&S CRED LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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05/06/2023 09:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/06/2023 09:50
Determinada a inclusão de dados de R&S CRED LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2023 07:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/03/2023 22:25
Iniciada a execução
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01/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 28/02/2023
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14/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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14/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:05
Expedido(a) edital a(o) R&S CRED LTDA
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09/11/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/09/2022 13:31
Desarquivados os autos
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18/09/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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13/07/2022 18:49
Arquivados os autos definitivamente
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13/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 12/07/2022
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08/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
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08/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:28
Expedido(a) edital a(o) R&S CRED LTDA
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24/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 23/06/2022
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14/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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13/06/2022 08:04
Homologada a liquidação
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11/06/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 31/05/2022
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24/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 13:42
Expedido(a) edital a(o) R&S CRED LTDA
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30/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 29/04/2022
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20/04/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
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01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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31/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 08/03/2022
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19/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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18/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDVALDO SILVA DA LUZ em 31/01/2022
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10/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 09/11/2021
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21/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2021
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21/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SILVA DA LUZ
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20/10/2021 13:13
Expedido(a) edital a(o) R&S CRED LTDA
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02/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/07/2021 08:34
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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02/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 01/07/2021
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02/06/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) R&S CRED LTDA
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26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 25/05/2021
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18/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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16/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/04/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (planiha de calculos)
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15/04/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA DE CALCULOS)
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07/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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06/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/04/2021 14:05
Iniciada a liquidação
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06/04/2021 14:05
Transitado em julgado em 02/03/2021
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03/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 02/03/2021
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20/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 18/02/2021
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03/02/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) R&S CRED LTDA
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03/02/2021 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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03/02/2021 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 01:50
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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02/02/2021 01:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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02/02/2021 01:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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02/02/2021 01:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/01/2021 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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16/12/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/10/2020 18:12
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito)
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09/10/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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02/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de R&S CRED LTDA em 01/10/2020
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08/09/2020 21:04
Audiência una cancelada (17/09/2020 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2020 21:01
Expedido(a) notificação a(o) R&S CRED LTDA
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23/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 21/08/2020
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18/08/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição proposta de acordo)
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14/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
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14/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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12/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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29/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de IZABELLE MATA DE JESUS ROSA em 28/07/2020
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16/06/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO)
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16/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLE MATA DE JESUS ROSA
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15/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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12/06/2020 22:05
Audiência una designada (17/09/2020 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2020 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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