TRT1 - 0101489-79.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 01:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/04/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDILSON BATISTA DA SILVA em 07/04/2025
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03/04/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1be86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, extingo sem resolução de mérito o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente PROCEDENTES, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte ré ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO a pagar a EDILSON BATISTA DA SILVA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
No prazo de 5 dias, a contar da intimação da sentença, a reclamada deverá proceder ao depósito da multa de 40% do FGTS na conta vinculada da parte trabalhadora, sob pena de responder pelo valor em execução direta.
No mesmo prazo, deverá a Ré entregar documentação hábil para saque do FGTS, incluída a multa, assim como para habilitação no seguro desemprego.
No silêncio, a Secretaria da Vara procederá à expedição de alvará ao órgão competente para levantamento do FGTS e ofício para habilitação do trabalhador no seguro desemprego.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas pela reclamada de R$ 295,51, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 14.775,65.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
22/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BATISTA DA SILVA
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22/03/2025 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 295,51
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22/03/2025 07:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILSON BATISTA DA SILVA
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22/03/2025 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON BATISTA DA SILVA
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18/03/2025 22:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDILSON BATISTA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac7d5f proferido nos autos.
Chamo o feito à ordem para restabelecer o prazo de 48 horas ao Autor, concedido em ata.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON BATISTA DA SILVA -
25/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BATISTA DA SILVA
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25/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:49
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/02/2025 15:12
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/02/2025 12:58
Audiência una realizada (24/02/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BATISTA DA SILVA
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06/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 10:35
Audiência una designada (24/02/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BATISTA DA SILVA
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16/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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