TRT1 - 0101070-93.2020.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:02
Iniciada a execução
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22/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/06/2025
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02/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644110e proferido nos autos.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Dados bancários da parte autora informados no ID 2dc103a.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência. O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito; observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
Custas já recolhidas em ID 20912db no valor de R$1.300,00.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Expeça-se alvará pelo valor depositado relativo ao crédito do autor e honorários advocatícios, conforme ID 23a801a.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, expeça-se alvará à segunda reclamada, devolvendo-lhe o depósito recursal.
Intime-se a segunda ré para que apresente seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Após, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
23/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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23/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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23/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f251de1 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o parcelamento ante a discordância do autor.
Dê-se ciência à ré e aguarde-se o decurso do prazo concedido para pagamento. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
12/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a801a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$35.189,92, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 32.191,97 Honorários ADV RTE 1.609,60 INSS (TOTAL) 1.388,35 Total da execução R$ 35.189,92 Custas já recolhidas em ID 20912db no valor de R$1.300,00.
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela 1ª reclamada no valor atualizado de R$13.804,29.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$21.385,63.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. A 2ª reclamada deverá ter ciência desta decisão, ante a condenação subsidiária.
Observe-se oportunamente o depósito recursal efetuado pela 2ª reclamada no valor atualizado de R$14.225,08. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ALVES RIBEIRO -
05/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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05/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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05/05/2025 15:11
Homologada a liquidação
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05/05/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/03/2025 17:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a9804 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pelas reclamadas, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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17/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/02/2025 16:36
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 16:36
Transitado em julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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03/10/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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03/10/2023 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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29/09/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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28/09/2023 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2023 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2023 14:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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19/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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19/09/2023 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX ALVES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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19/09/2023 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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19/09/2023 09:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/09/2023 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/09/2023 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2023 18:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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13/09/2023 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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01/09/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/09/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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01/09/2023 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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01/09/2023 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ALVES RIBEIRO
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01/09/2023 15:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX ALVES RIBEIRO
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22/08/2023 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/08/2023 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2023 13:19
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2023 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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07/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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07/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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07/08/2023 12:49
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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09/02/2023 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
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25/01/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/01/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 14:03
Audiência de instrução cancelada (25/01/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 20/05/2022
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21/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/05/2022
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21/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALEX ALVES RIBEIRO em 20/05/2022
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13/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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12/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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12/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/05/2022 11:03
Audiência de instrução designada (25/01/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2021 11:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (CARTA PREPOSTO UNIMED RIO)
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03/11/2021 13:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA CONVITE TESTEMUNHA)
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26/10/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/10/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/10/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEX ALVES RIBEIRO em 20/04/2021
-
16/04/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2021 11:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO UNIMED RIO)
-
13/04/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
08/04/2021 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/04/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROVAS )
-
30/03/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/03/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
30/03/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
-
30/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEX ALVES RIBEIRO em 17/03/2021
-
16/03/2021 17:07
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
-
16/03/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A DEFESA )
-
24/02/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/02/2021
-
10/02/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
-
08/02/2021 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIMED RIO)
-
08/02/2021 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO UNIMED RIO)
-
08/02/2021 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
29/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEX ALVES RIBEIRO em 28/01/2021
-
19/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
18/12/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SAGRA FOCUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/12/2020 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES RIBEIRO
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17/12/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/12/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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