TRT1 - 0100206-39.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:54
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SIMONE RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RODRIGUES DA SILVA
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09/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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09/05/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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05/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 13:06
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/04/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE RODRIGUES DA SILVA
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09/04/2025 11:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 11:59
Audiência una realizada (09/04/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100206-39.2025.5.01.0019 : SIMONE RODRIGUES DA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: SIMONE RODRIGUES DA SILVA Data da Audiência: 09/04/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE RODRIGUES DA SILVA -
13/03/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RODRIGUES DA SILVA
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13/03/2025 13:24
Audiência una designada (09/04/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 14:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100206-39.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300724500000220847317?instancia=1 -
14/02/2025 16:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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