TRT1 - 0101085-66.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:13
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2025 14:13
Registrada a inclusão de dados de NOVA COQUEIRO FABRICA DE SALGADOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA em 31/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA em 30/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASSIA ALEXANDRE ALTINO em 25/07/2025
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18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA
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16/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA
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14/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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12/07/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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11/07/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA em 10/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA em 09/07/2025
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12/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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12/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:14
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA
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11/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARRO DE SOUZA
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09/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 17:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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27/05/2025 09:29
Iniciada a execução
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO FABRICA DE SALGADOS LTDA em 26/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de CASSIA ALEXANDRE ALTINO em 07/05/2025
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28/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO FABRICA DE SALGADOS LTDA
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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25/04/2025 15:36
Homologada a liquidação
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25/04/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09af32f proferido nos autos. 1 ) Excluo, neste ato, a 2a ré do polo passivo.
Dada a revelia da ré, providencie a secretaria a retificação da CTPS digital da autora nos termos da sentença.
Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA ALEXANDRE ALTINO -
14/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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14/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 11:36
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE MOREIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA COQUEIRO FABRICA DE SALGADOS LTDA em 12/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASSIA ALEXANDRE ALTINO em 07/03/2025
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18/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MOREIRA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO FABRICA DE SALGADOS LTDA
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b4a33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CÁSSIA ALEXANDRE ALTINO, em face de NOVA COQUEIRO FÁBRICA DE SALGADOS LTDA (1ª Ré), nos autos da ATSum 0101085-66.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a 1ª Ré NOVA COQUEIRO, em 8 dias, a fazer e pagar: a)retificar a anotação na CTPS da Autora, consignando admissão em 04/01/2023.
Não o fazendo no prazo, a anotação será feita pela Secretaria da Vara; b)saldo de salário de junho de 2024 (19 dias); c)aviso prévio; d)férias 2023/2023 + 1/3; e)férias proporcionais 7/12 + 1/3; f)13º salário proporcional de 2023 – período sem registro – 2/12; g)13º salário proporcional de 2024 (7/12); h)diferença de FGTS não recolhido, sobre salários e 13º salários de todo o período, e sobre o aviso prévio; i)multa de 40% do FGTS; j)multa do art. 477, § 8º da CLT; k)multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e multa de 40% do FGTS; l)indenização de salário-família no período de 23/10/2023 até o desligamento da Autora, tendo em vista a comprovação; m)horas extras, com acréscimo de 50%; n)reflexos das horas extras, pela habitualidade, no repouso semanal, no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ª salários, no FGTS e na multa de 40% do FGTS; o)40min por dia trabalhado, com acréscimo de 50%, pela não fruição integral do intervalo intrajornada do art. 71 da CLT. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS, multa do art. 467, da CLT, multa do art. 477, § 8º, da CLT, indenização de salário-família, reflexos de horas extras no aviso prévio, nas férias + 1/3, no FGTS e na multa de 40% do FGTS; indenização do intervalo intrajornada do art. 71 da CLT.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização solidária formulado por CÁSSIA ALEXANDRE ALTINO, em face de ALINE MOREIRA DE OLIVEIRA (2ª Ré), nos autos da ATSum 0101085-66.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (ide34cb30) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação aos advogados da parte Autora. Custas pela 1ª Ré NOVA COQUEIRO, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA ALEXANDRE ALTINO -
17/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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17/02/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/02/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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31/01/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/01/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASSIA ALEXANDRE ALTINO em 01/10/2024
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20/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MOREIRA DE OLIVEIRA
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19/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COQUEIRO FABRICA DE SALGADOS LTDA
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19/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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19/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ALEXANDRE ALTINO
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18/09/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/09/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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