TRT1 - 0100830-67.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:35
Iniciada a execução
-
17/07/2025 13:32
Registrada a inclusão de dados de M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f74879 proferido nos autos.
Ative-se o SISBAJUD.
Infrutífero, o CNIB.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FREIRE CARVALHO -
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
-
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
-
08/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f038e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 23259e3).
A ré não se manifestou.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 78.107,99 Honorários advocatícios.: R$ 4.022,22 INSS....................: R$ 7.387,84 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 400,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 89.918,05 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI -
06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
-
06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
-
06/03/2025 13:43
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4357c5 proferido nos autos.
DESPACHO À ré para impugnação, em 8 dias.
Feito, retornem ao autor para manifestação, em 8 dias.
Após, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI -
13/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
-
13/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
-
06/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL FREIRE CARVALHO em 27/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
-
07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
-
07/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
17/09/2024 17:29
Iniciada a liquidação
-
17/09/2024 17:29
Transitado em julgado em 16/08/2024
-
17/09/2024 17:27
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/09/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
-
04/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
-
04/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL FREIRE CARVALHO em 16/08/2024
-
05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
-
02/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
-
02/08/2024 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/08/2024 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL FREIRE CARVALHO
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14/06/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/06/2024 09:01
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
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20/03/2024 09:40
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 09:40
Audiência una realizada (19/03/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI em 08/03/2024
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09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL FREIRE CARVALHO em 08/03/2024
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28/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL FREIRE CARVALHO em 27/02/2024
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17/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
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15/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) M2TRADE IMPORTACAO EXPORTACAO E LOGISTICA EIRELI
-
15/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FREIRE CARVALHO
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15/09/2023 20:08
Audiência una designada (19/03/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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