TRT1 - 0100202-25.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/07/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/06/2025 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA
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01/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 20/03/2025
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20/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100202-25.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: LABORATORIOS CARRION LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para ciência da decisão #id:6a391fd, devendo a ré se manifestar em 5 dias, bem como para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 26/06/2025 09:40. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020620170575800000220083215?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA -
13/02/2025 19:04
Expedido(a) notificação a(o) NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA
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13/02/2025 19:04
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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13/02/2025 19:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a391fd proferida nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requereu em sede de tutela provisória a intimação da segunda ré a anexar aos autos contratos de prestação de serviço com a1ª reclamada, bem como, informar se existem valores a serem repassados destes contratos, efetivando-se a penhora em mãos de terceiro de valores eventualmente existentes.
Pois bem.
Indefiro a tutela requerida, eis que não demonstrado pelo autor que a primeira reclamada esteja insolvente ou despojada de patrimônio que possa garantir eventual execução.
Com relação ao pedido de anotação de saída na CTPS e entrega do PPP, intime-se a reclamada para se manifestar em 05 dias.
Notifiquem-se as partes da presente decisão, bem como dando-lhes ciência da audiência já designada.
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA -
11/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA
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11/02/2025 15:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALIE DE LIMA SILVA OLIVEIRA
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10/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2025 14:20
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/02/2025 20:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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