TRT1 - 0100766-82.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
13/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/08/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação
-
14/07/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/07/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
26/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
26/06/2025 08:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/06/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA em 18/06/2025
-
10/06/2025 15:46
Juntada a petição de Acordo
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
31/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
31/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/05/2025 12:26
Juntada a petição de Acordo
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
20/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/05/2025 08:21
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:37
Juntada a petição de Acordo
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2770eca proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id 26c4fee, uma vez que certificada a citação da reclamada.
Salienta-se que a notificação da sentença (ID eef0524) foi enviada para mesmo endereço constante no ID 601d123 (Rua José Hipólito de Oliveira, 41, Centro, Nova Iguaçu/RJ - CEP 26210-130).
Intimem-se as partes para ciência. Após, por já transitado em julgado, à contadoria para liquidação.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37 -
30/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
30/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
30/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/04/2025 10:39
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 10:39
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37 em 22/04/2025
-
09/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37 em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e5dbd proferido nos autos.
Por ora, aguarde-se o término do prazo recursal. Intimem-se as partes para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA -
07/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
07/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
07/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA em 24/03/2025
-
12/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdb25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA para DECLARAR a existência de relação de emprego entre as partes bem como para CONDENAR MAYARA GUEDES LIMA -*54.***.*77-37 ao cumprimento da obrigação de fazer constante da condenação bem como ao pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 500,00 sobre o valor de R$ 25.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA -
09/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
09/03/2025 23:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
09/03/2025 23:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
09/03/2025 23:10
Concedida a gratuidade da justiça a LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
04/02/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/02/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
06/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA GUEDES LIMA *54.***.*77-37
-
04/10/2024 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2024 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/04/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/08/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE CRISTINA DO VALE OLIVEIRA
-
06/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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