TRT1 - 0100902-55.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/04/2025
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02/04/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação (CRRO - ERJ)
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f4f42 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e das reclamadas. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA CORDEIRO -
19/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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19/03/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON DA SILVA CORDEIRO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/03/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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17/03/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f5e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego entre a parte autora e o 1º réu, bem como condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamado: fornecer à parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário; proceder às anotações da CTPS da reclamante, fazendo constar a admissão em 24/06/2017, a demissão em 26/12/2021, a função de técnico de radiologia e o salário de R$ 2.500,00, ficando a Secretaria da Vara desde já autorizada a procedê-las em caso de descumprimento.; 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 129.483,07, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante a título de:a) aviso prévio indenizado, trezenos, férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS e multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) adicional de insalubridade no patamar máximo de 40%; c) reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; d) 9,63 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor Honorários periciais Previdência Social Fazenda Nacional (IRRF) Fazenda Nacional (custas) Fazenda Nacional (custas de liquidação) Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs. 58 e 59, foi determinada a incidência do IPCA-E, até a data do ajuizamento e da taxa SELIC, como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, a partir da data do ajuizamento.
Todavia, a solução trazida pelo STF na referida decisão deve ser aplicada até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, já que o precedente firmado determinou aquela aplicação enquanto não sobreviesse uma solução legislativa específica.
Ocorre que a mencionada lei passou a tratar expressamente da matéria, promovendo alteração nos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Portanto, superado o precedente por via legislativa, a nova redação dos dispositivos legais deve ser aplicada a partir da data de sua vigência.
Assim, determino, a aplicação de correção monetária e juros de mora da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/8/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) dano moral conforme Súmula 439 do TST.
Sendo assim, a apuração deve ser feita conforme tabela a seguir: CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA ÍNDICE PERÍODO TAXA PERÍODO IPCA-E Antes do ajuizamento - Antes do ajuizamento - A partir do ajuizamento SELIC A partir do ajuizamento IPCA A partir de 30/08/2024 Taxa Legal A partir de 30/08/2024 Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada. Custas de R$ 2.526,50, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 126.324,95, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 631,62, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Leitura de sentença cancelada na forma da Súmula 197 do TST. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA CORDEIRO -
25/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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25/02/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.526,50
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25/02/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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25/02/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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06/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/02/2025 13:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/02/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA CORDEIRO em 27/11/2024
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18/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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14/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/11/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/11/2024 11:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 24/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA CORDEIRO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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15/10/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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15/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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25/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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25/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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18/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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17/09/2024 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/09/2024
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA CORDEIRO em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA CORDEIRO em 09/09/2024
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09/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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02/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/09/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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29/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/08/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 12:40
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 12:39
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 12:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/08/2024
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13/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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12/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/08/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/08/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/08/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/06/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
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29/05/2024 03:58
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/05/2024
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29/05/2024 03:58
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA CORDEIRO em 28/05/2024
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21/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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20/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/05/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/05/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 17/05/2024
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10/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
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07/05/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/05/2024
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04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA CORDEIRO em 03/05/2024
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23/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
22/04/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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22/04/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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19/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/04/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/04/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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21/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024
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05/03/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/03/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/02/2024 15:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/02/2024 12:01
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/02/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 04:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024
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18/12/2023 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA CORDEIRO em 13/12/2023
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05/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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04/12/2023 10:30
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/12/2023 10:30
Audiência inicial cancelada (06/02/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/11/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/11/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON DA SILVA CORDEIRO
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24/11/2023 09:54
Audiência inicial designada (06/02/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/11/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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