TRT1 - 0100721-66.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS
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12/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/09/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/07/2025 21:42
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 02/06/2025
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24/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS
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22/05/2025 15:10
Homologada a liquidação
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16/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100721-66.2023.5.01.0206 : CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS : RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do oficio para habilitação ao seguro desemprego, #id:25446d2, e para impugnação aos cálculos do 2o.
Réu ID d1d5300, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Autor impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS -
24/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS
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24/04/2025 13:06
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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28/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/03/2025 19:23
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 19:22
Transitado em julgado em 18/02/2025
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26/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/03/2025
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS em 17/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0528d5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autos retornaram de instância superior.
Registre-se o início da liquidação.
Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS digital da autora conforme consta na sentença id. 994b302: a) admissão em 15/10/2020; b) término do contrato em 13/02/2023; c) função: Auxiliar Administrativa; d) salário mensal de R$1.900,00.
Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º).
Feita a anotação, expeça-se ofício para habilitação no programa do seguro desemprego, conforme determinado na sentença.
Em seguida, na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intimem-se as rés para apresentarem a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS -
06/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS
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06/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/02/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2024 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/09/2024
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24/09/2024 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC )
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/09/2024
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28/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/08/2024 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS sem efeito suspensivo
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21/08/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/08/2024
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23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/07/2024
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12/07/2024 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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08/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS
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08/07/2024 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/07/2024 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS
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07/07/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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07/07/2024 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2024 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/01/2024 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/01/2024 20:56
Convertido o julgamento em diligência
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16/11/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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16/11/2023 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/09/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CELINA MARIA DOS SANTOS COSTA BARROS
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11/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/07/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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