TRT1 - 0100661-15.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10deac4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PRO SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Recorrido(a)(s): PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar como patrona da recorrente a advogada ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO, inscrita na OAB/SP sob o nº. 155.577, conforme solicitado e ante o documento dos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXIII; artigo 170, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 833, inciso V; Lei nº 14334/2022. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/11/2024 18:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA em 05/11/2024
-
01/11/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
20/09/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
03/09/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
15/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 12:15
Convertido o julgamento em diligência
-
04/07/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA em 02/07/2024
-
26/06/2024 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 15:03
Conhecido o recurso de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*92-92 e provido
-
18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/05/2024 16:50
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
25/03/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
20/10/2023 09:30
Distribuído por dependência
-
10/10/2022 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA em 04/10/2022
-
22/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA
-
04/09/2022 19:08
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/08/2022
-
26/07/2022 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Patrícia)
-
08/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/06/2022 21:27
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e provido
-
04/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 09:00 SV CGF ()
-
01/06/2022 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2021 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/12/2021 08:20
Distribuído por dependência
-
24/05/2021 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/05/2021 21:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2020 15:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2020
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA em 17/12/2019
-
13/12/2019 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
05/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/10/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/09/2019 01:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/09/2019
-
13/09/2019 11:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO RR)
-
13/09/2019 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
05/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 09:44
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
20/05/2019 11:21
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
19/05/2019 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
12/03/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2019 23:59:59
-
23/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA VILA FLOR DE OLIVEIRA em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
12/02/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/02/2019
-
12/02/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 14:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/01/2019 11:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
-
12/12/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2018
-
10/12/2018 17:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 17:33
Incluído o processo em pauta (29/01/2019, 10:00:00, CGF)
-
23/11/2018 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2018 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 10:38
Proferida decisão
-
26/09/2018 09:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/09/2018 09:28
Encerrada a conclusão
-
22/08/2018 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/08/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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