TRT1 - 0100646-06.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 16:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CMC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 15/05/2025
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ MAIOR FAILACE em 07/05/2025
-
24/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CMC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ MAIOR FAILACE
-
15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4853f6c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DANONE LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO LUÍZ MAIOR FAILACE 2. CMC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/09/2024 - Id. 0d63721; recurso interposto em 04/10/2024 - Id. c19ac50).
Regular a representação processual (Id. 7171dfa).
Satisfeito o preparo (Id. 119503b, 41f897f, 2f0c638 e edfcd48, 1051434, 953e680).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 710. - divergência jurisprudencial.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Cumpre registrar, ainda, que o Colegiado não analisou a natureza jurídica do contrato firmado para fins de responsabilidade subsidiária.
Não houve manifestação da Turma quanto ao alegado contrato de natureza comercial (contrato de transporte). Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de DANONE LTDA
-
27/01/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CMC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 17/10/2024
-
05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ MAIOR FAILACE em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CMC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
22/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ MAIOR FAILACE
-
22/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
20/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de DANONE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-52 e não provido
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
01/07/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
15/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001727-60.2012.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Damasceno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2012 00:00
Processo nº 0100655-11.2022.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Correa Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 09:15
Processo nº 0100655-11.2022.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Correa Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 17:17
Processo nº 0101090-13.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Ximenes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2022 13:50
Processo nº 0100233-55.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2025 19:05