TRT1 - 0101280-26.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 21:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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10/07/2025 21:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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10/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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27/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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27/06/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/06/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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09/06/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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09/06/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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27/05/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 18:58
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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18/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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18/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/05/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20de2cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 10/11/2018, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT), bem como homologo a desistência do pedido de insalubridade, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, sem oposição, conforme ata de audiência de id. d20a303 julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA a pagar à reclamante KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: pagamento de 45 minutos diários acrescidos de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de RSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS+40%, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal.período suprimido de intervalo intrajornada (45 minutos) com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, sem reflexos. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela reclamada.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO -
06/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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06/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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06/05/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/05/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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06/05/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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19/03/2025 22:39
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 21:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101280-26.2023.5.01.0205 : KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO : CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA Expediente elaborado para controle de prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO -
27/02/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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27/02/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
25/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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25/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/11/2024 14:46
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 14:46
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 17:04
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2024 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2024 13:35
Audiência de instrução designada (27/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 14:16
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) KELY GABY RODRIGUES DE AZEVEDO
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13/11/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
10/11/2023 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 09:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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