TRT1 - 0100261-37.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:37
Revogada a decisão anterior (sentença) de 06/10/2023
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21/07/2025 16:37
Cancelada a liquidação
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21/07/2025 16:37
Cancelada a execução
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18/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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17/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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17/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 24/06/2025
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12/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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10/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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10/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 10:42
Registrada a inclusão de dados de TB RIO ELEVADORES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 10:42
Iniciada a execução
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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12/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 14/04/2025
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 14/03/2025
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07/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccf91a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 2ac7654).
A ré não se manifestou.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 14.306,58 Honorários advocatícios.: R$ 1.533,40 INSS....................: R$ 4.709,42 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 300,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 20.849,40 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA -
13/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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13/02/2025 17:48
Homologada a liquidação
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13/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 06/02/2025
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13/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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26/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/11/2024 16:41
Desarquivados os autos
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06/11/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 09:30
Arquivados os autos provisoriamente
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10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 09/11/2023
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25/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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24/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/10/2023 08:10
Iniciada a liquidação
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24/10/2023 08:10
Transitado em julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 23/10/2023
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07/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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06/10/2023 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/10/2023 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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06/10/2023 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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19/08/2023 00:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/08/2023 11:55
Audiência de instrução realizada (15/08/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 31/07/2023
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01/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 31/07/2023
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19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 18/07/2023
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11/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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09/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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09/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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23/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/06/2023
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22/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 21/06/2023
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13/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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12/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/06/2023 11:58
Audiência de instrução designada (15/08/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 11:58
Audiência de instrução cancelada (30/11/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2023 21:30
Audiência de instrução designada (30/11/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 05/06/2023
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 22/05/2023
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06/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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05/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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03/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 02/05/2023
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20/03/2023 23:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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20/03/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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09/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/03/2023 10:30
Encerrada a conclusão
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09/03/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/03/2023
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 02/03/2023
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09/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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06/02/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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06/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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23/01/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/11/2022 08:50
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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23/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/11/2022
-
27/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
27/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 26/10/2022
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16/10/2022 17:49
Juntada a petição de Impugnação
-
14/10/2022 00:38
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 13/10/2022
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05/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
-
04/10/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
-
26/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/09/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 13/09/2022
-
24/08/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
24/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 17/08/2022
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26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/07/2022
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14/07/2022 09:16
Juntada a petição de Impugnação (Laudo)
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13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 12/07/2022
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06/07/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
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05/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
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04/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/06/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
01/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:51
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
01/06/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/05/2022
-
05/04/2022 01:43
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 04/04/2022
-
23/03/2022 01:59
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 22/03/2022
-
15/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
-
13/03/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
-
11/03/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/03/2022 18:32
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
04/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/03/2022 10:37
Encerrada a conclusão
-
09/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/02/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Prova Pericial)
-
29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
-
28/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/01/2022 13:54
Convertido o julgamento em diligência
-
18/11/2021 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/11/2021 12:00
Encerrada a conclusão
-
11/11/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA em 10/11/2021
-
29/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA MOREIRA
-
27/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de TB RIO ELEVADORES EIRELI em 23/07/2021
-
14/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TB RIO ELEVADORES EIRELI
-
08/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/04/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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