TRT1 - 0100264-06.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTHY DOS REIS SOUZA em 15/07/2025
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23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTHY DOS REIS SOUZA
-
18/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTHY DOS REIS SOUZA
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07/04/2025 10:05
Registrada a inclusão de dados de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 21/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2727a98 proferido nos autos.
DESPACHO Diga a reclamada NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
EIRELI, em 02 dias, sobre as alegações do reclamante de inadimplemento, sob pena de se ter por descumprido o acordo.
Decorrido o prazo sem manifestações, requeira-se o bloqueio em contas da reclamada o valor total de R$21.000,00, referente ao valor inadimplido acrescido de multa de 50%.
Diga a ré, também em 02 dias, sobre o não cumprimento da assinatura da CTPS, sob pena de multa de R$500,00 a ser revertida para a parte autora.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
EIRELI -
17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
17/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 17:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/11/2024 14:30
Iniciada a execução
-
13/11/2024 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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13/11/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTHY DOS REIS SOUZA
-
13/11/2024 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2024 09:54
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 19/03/2024
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16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTHY DOS REIS SOUZA em 15/03/2024
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10/03/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
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08/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTHY DOS REIS SOUZA
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07/03/2024 14:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTHY DOS REIS SOUZA
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06/03/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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05/03/2024 16:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/03/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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04/03/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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